Este seguro é obrigatório para as empresas de transportes e embarcações. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente a carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.
É operado por várias modalidades: aéreas, marítimas, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga o seguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais Garante ao embarcador proteção total para a sua carga nos transportes aéreos, marítimos e terrestres, com opção para cobertura até no exterior.
Além disso, ele oferece as mais amplas coberturas para perdas e danos gerados por causas externas, inclusive durante a permanência da carga em aeroportos e/ou áreas portuárias.
Além do seguro da carga, você também pode contratar cobertura para:
» Frete
» Lucros esperados
» Impostos e outras despesas
» Riscos de greve
» Riscos de guerra (para transporte marítimo ou aéreo)
Modalidades de contratação:
» RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
» RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga
» RR – Risco Rodoviário
» Transporte Internacional – Importação e Exportação
» RCTF – Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário
» RCTA – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo