Vários são os tipos de seguros que o consumidor pode contratar, o mais usado, o seguro de vida, apresenta as seguintes categorias:
Seguro de vida individual - Garante ao beneficiário ou ao próprio segurado capital ou renda determinados no caso de morte, ou no caso do segurado sobreviver a prazo convencionado. O prêmio é calculado em função da idade do segurado e do capital por ele estipulado. Mediante coberturas adicionais, pode cobrir também invalidez permanente. São em geral planos de longa duração ou mesmo por toda a vida.
Seguro de vida em grupo - O seguro de vida em grupo se destina a várias pessoas ligadas por uma razão de fato ou de direito qualquer, mas que, pactuadas em conjunto, propiciam uma melhor condição de contratação e, por conseqüência, um menor valor do prêmio que é pago individualmente pelos segurados. Da mesma forma que o seguro individual tem como escopo o pagamento do valor da importância segurada ao beneficiário definido previamente pelo segurado, ou conforme dispuser a lei das sucessões na hipótese de omissão, quando do evento morte.
Esta modalidade de seguro tem como elemento definidor do valor do prêmio e das condições da contratação o estado de saúde dos segurados, ou do prazo de carência estabelecido, e na média de idade dos segurados.
Como visto a matéria se define em razão do risco, portanto, todos os balizadores da relação jurídica entre a seguradora e os segurados estão efetivamente vinculados a uma análise sobre o tempo do seguro e os riscos inerentes.
Coberturas possíveis de contratação para o seguro de vida, no produto empresa ou individual:
» Morte Natural
» Morte Acidental
» Invalidez por Acidente
» Invalidez por Doença
» Despesas Médicas e Suplementares
» Cônjuge
» Filhos
» Auxílio Funeral